No Direito, temos como segundo bem mais valioso a liberdade do indivíduo, sendo o primeiro a vida, dada a valorização da liberdade, recentemente (11/02/2022), o STF em julgamento virtual realizou o julgamento das ADI’s 3360 e 4109, tornando os requisitos da prisão temporária mais rigorosos.
Portanto para que o juiz decrete a prisão temporária, deve observar CUMULATIVAMENTE cinco requisitos:
1 – Somente quando as medidas cautelares diversas não forem suficientes para o caso.
2 – A medida deve ser adequada à gravidade do crime, suas circunstâncias e condições pessoais do indiciado.
3 – Deve ser justificada e fundamentada em fatos novos e recentes.
4 – Somente se for imprescindível para as investigações do inquérito policial, não podendo usar como fundamento meras suposições somente para averiguações, e no caso de o acusado não possuir residência fixa.
5 – Houver fundadas razões de autoria ou participação do indivíduo no delito.
Importante relembrar que a prisão temporária pode deve obedecer a estes parâmetros quando o crime se apurado for os seguintes:
– Homicídio doloso
– Sequestro ou cárcere privado
– Roubo
– Extorsão
– Estupro
– Epidemia com resultado de morte
– Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
– Associação criminosa
– Genocídio
– Tráfico de drogas
– Contra o sistema financeiro
– Terrorismo