* Se o de cujus (falecido) não tiver herdeiros e nem deixado testamento a herança ficará em poder do Estado.
* É preciso pagar imposto sobre o valor recebido de herança.
* O regime do casamento escolhido influência (e muito!) na sucessão dos bens.
* O regime de união estável lhe garante à parte dos bens que foram adquiridos durante a união.
* Os filhos concebidos dentro ou fora do casamento, assim como os filhos que foram adotados legalmente, possuem o mesmo direito.
* Sogros, genros, noras e enteados não estão incluídos na sucessão legitima, mas podem ser incluídos por testamento.
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