É um direito sucessório que garante ao conjugue sobrevivente de continuar residindo na moradia do casal, desde que aquele bem fosse o único daquela natureza a inventariar e enquanto se mantivesse o estado de viuvez.
Perde-se o Direito Real, quando o conjugue sobrevivente vier a falecer ou quando constituir novo matrimonio.
Segundo o Código Civil o Direito Real tem natureza gratuita, fato este que não possibilita aos demais herdeiros de cobrarem do conjugue sobrevivente pelo uso do imóvel.
Por se tratar de Direito de moradia, o conjugue sobrevivente não poderá alugar, sequer vender o imóvel.