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Audiência de Custódia

Audiência de Custódia

No prazo máximo de 24 horas da prisão em flagrante o juiz deverá promover a audiência de custodia.

Será analisado os aspectos legais da prisão e o juiz deverá fundamentadamente:

a) Relaxar a prisão ser for ilegal

b) Converter a prisão em flagrante em preventiva

c) Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança

Art. 310 CPP

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