O prazo para ocorrer a abertura de inventário, seja extrajudicial ou judicial, se deve contar da data da morte do autor da herança 60 dias, ou seja, 2 meses para a abertura.
No caso de ultrapassar o prazo, será estipulado multa sobre o valor dos bens, lembrando que o valor referente a multa varia de acordo com o Estado em que será realizado o inventário.
Ademais, cabe salientar que todo o procedimento ***Obrigatoriamente*** deve ocorrer com a assistência de advogado. Portanto, os herdeiros e sucessores devem buscar auxílio jurídico para realizar o inventário com maior segurança, comodidade e eficiência.