Quando o de cujus possui bens a inventariar, no entanto não tenha deixado testamento e sequer é encontrado algum herdeiro, a arrecadação dos bens é realizada pelo juiz, onde ficarão sob a guarda da administração de algum curador nomeado, período este em que a Herança se torna Jacente.
Aberto a arrecadação haverá então a publicação em edital, visando a publicidade do ato para o comparecimento de possíveis herdeiros reivindicando os bens, caso não compareçam, após 1 (um) ano da primeira publicação o juiz então profere decisão simples declarando se tratar de herança Vacante.
Declarada herança Vacante ao passar 5 anos desde a abertura da sucessão sem nenhum herdeiro ter se habilitado, os bens passarão ao domínio do município, Distrito Federal ou da União quando situado em domínio federal.