A lei de execuções penais vigente no Brasil, possibilita aos presos alguns meios que os ajudam a diminuir a pena imposta, na postagem de hoje eu irei listar 2 possibilidades:
1 – O trabalho do preso, direito ao trabalho esta previsto no artigo 41 inciso II da LEP, sendo vantajoso ao preso realizar o trabalho a ele determinado, visto que alem de profissionalizar o trabalho será remunerado e também poderá ser usado para remir a sua pena, sendo que a cada 3 dias de trabalho você reduz 1 dia de pena. (Artigo 126 § 1º da LEP)
2 – Estudando, esta possibilidade de remissão da pena pelo estudo esta prevista no artigo 126 da LEP, a qual determinada que a cada 12 horas de estudo distribuidos em três dias reduz 1 dia da pena.